Ag. Esc. Fernando Távora
Procedimento concursal prévio à eleição do diretor do Agrupamento de Escolas Arquiteto Fernando Távora
Informa-se que, conforme o previsto, nos pontos 3 e 4 do art. 21º do Decreto-Lei nº 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto- Lei nº 137/2012, de 2 de julho e nas alíneas a) e b) do número 1 do art.º 3º, do Regulamento do Processo concursal de eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas de Fernando Távora, a lista provisória dos candidatos admitidos é a seguinte:
- Dr. Fernando Rodrigues Mendes
Abertura de Procedimento Concursal para o Cargo de Diretor do Agrupamento de Escolas Arquiteto Fernando Távora
Informa-se que, conforme aviso publicado no Diário da República Nº135 de 14 de julho de 2020, 2ª série, no seu aviso Nº 10380/2020, se encontra aberto o procedimento concursal prévio à eleição do Diretor do Agrupamento de escolas Arquiteto Fernando Távora, concelho de Guimarães, distrito de Braga, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso.
AVISO - MATRÍCULAS
Por forma a tornar mais ágil o processo de matrículas, informa-se que as renovações de matrícula (EPE, 2.º, 3.º, 4.º, 6.º, 8.º, 9.º, 11.º, 12.º) passam, a partir do dia de hoje, a processar-se de forma automática, nos mesmos termos em que acontecia no ano letivo transato, com exceção de transferências de estabelecimento.
Os Encarregados de Educação deverão aceder à página da escola, onde encontrarão links dos documentos abaixo listados.
Após preenchimento poderão enviar para o email (Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.) ou efetuar marcação e entregar presencialmente na secretaria da escola:
- recolha consentimento relativo à proteção de dados pessoais;
- apuramento as opções relativas a AEC (1.º ciclo);
- identificação as necessidades de transporte escolar;
- recolha declaração da Segurança Social para efeitos de identificação da situação de beneficiário de ASE.
Todos os anos de início de ciclo, bem como as transferências, têm obrigatoriamente de continuar a tramitar no Portal das Matrículas.
Aviso de Abertura do Procedimento Concursal para o Cargo do Diretor
Informa-se que os termos de abertura do aviso indicado podem ser consultados aqui.

DEVOLUÇÃO DE COMPUTADORES E HOTSPOTS (1.º , 2.º e 3.º Ciclos)

Informam-se os Encarregados de Educação que, nos dias 29 e 30 de junho, 2ª e 3ª feira, entre as 09:00h e as 17:00 horas, deverão entregar na Escola Sede do Agrupamento (EB2/3 Arqº Fernando Távora) o equipamento informático cedido aos alunos, no âmbito do processo do E@D (Ensino à Distância).
Deve ser entregue:
Computador + carregador de tomada e cabo USB
Hotspots (1º Ciclo) + carregador de tomada e cabo USB
Os encarregados de educação devem informar sobre eventuais problemas não detetáveis visualmente para que se possam enviar os computadores para reparação.
Nota: No acesso à escola é obrigatório o uso de máscara e distanciamento social adequado
Entrega dos manuais - calendarização
Informam-se os alunos e respetivos Encarregados de Educação, que a calendarização para entrega dos manuais relativos ao ano escolar 2019/20, é a seguinte:
| Ano / Turma | Data de entrega dos manuais na escola | |
| 5º A | 29/jun | Manhã |
| 5º B | 29/jun | Manhã |
| 5º C | 29/jun | Tarde |
| 6º A | 29/jun | Tarde |
| 6º B | 30/jun | Manhã |
| 6º C | 30/jun | Manhã |
| 7º A | 30/jun | Tarde |
| 7º B | 30/jun | Tarde |
| 7º C | 01/jul | Manhã |
| 8º A | 01/jul | Manhã |
| 8º B | 01/jul | Tarde |
| 8º C | 02/jul | Tarde |
| 9º A | 02/jul | Manhã |
| 9º B | 02/jul | Manhã |
| 9º C | 02/jul | Tarde |
Chama-se a atenção para os seguintes pontos:
- Apenas são para devolver os manuais escolares
- O período da manhã será entre as 09h00m e as 12h30m
- O período da tarde será entre as 14h00m e as 17h00m
- Os Encarregados de Educação entregam os manuais e recebem um comprovativo em como o fizeram. Para a entrega será obrigatório o uso de máscara social e a entrada na escola será feita um a um pela ordem de chegada.
- Posteriormente será feita a verificação e naqueles que não forem considerados estar em condições de ser reutilizáveis não haverá emissão de voucher para novos manuais, pelo que terão de os adquirir.
- A não entrega dos manuais, nos prazos acima indicados, implica a não emissão de vouchers para novos manuais.
