EAA

De acordo com o regulamento interno em vigor, artigo 40º, a Equipa de Autoavaliação (EAA) é responsável por coordenar e implementar o processo de avaliação interna da qualidade do serviço educativo, garantindo o seu rigor, isenção e a promoção da melhoria contínua das práticas do Agrupamento.

1. Composição

  • 1.1 A Equipa Restrita: A Equipa Restrita (Grupo de Trabalho) é composta por 5 a 6 elementos, nomeados pelo Diretor, integrando obrigatoriamente:
    • I. Um elemento do Pré-escolar/1º Ciclo
    • II. Um elemento do 2º Ciclo
    • III. Um elemento do 3º Ciclo
    • IV. Um professor de TIC ou com conhecimentos na área

 

  • 1.2 A Equipa Alargada: A equipa Alargada é composta, para além dos elementos da equipa restrita, por:
    • I. Um representante dos Pais/Encarregados de Educação
    • II. Um representante dos Alunos
    • III. Um representante dos Assistentes Operacionais do Agrupamento
    • IV. Um representante dos Serviços Técnico Administrativos
    • V. Um representante do Serviço de Psicologia e Orientação (SPO)
    • VI. Um representante do Gabinete de Apoio ao Aluno e Famílias (GAAF)
    • VII. Uma Terapeuta da Fala
    • VIII. Um Técnico de Informática