EAA
De acordo com o regulamento interno em vigor, artigo 40º, a Equipa de Autoavaliação (EAA) é responsável por coordenar e implementar o processo de avaliação interna da qualidade do serviço educativo, garantindo o seu rigor, isenção e a promoção da melhoria contínua das práticas do Agrupamento.
1. Composição
- 1.1 A Equipa Restrita: A Equipa Restrita (Grupo de Trabalho) é composta por 5 a 6 elementos, nomeados pelo Diretor, integrando obrigatoriamente:
- I. Um elemento do Pré-escolar/1º Ciclo
- II. Um elemento do 2º Ciclo
- III. Um elemento do 3º Ciclo
- IV. Um professor de TIC ou com conhecimentos na área
- 1.2 A Equipa Alargada: A equipa Alargada é composta, para além dos elementos da equipa restrita, por:
- I. Um representante dos Pais/Encarregados de Educação
- II. Um representante dos Alunos
- III. Um representante dos Assistentes Operacionais do Agrupamento
- IV. Um representante dos Serviços Técnico Administrativos
- V. Um representante do Serviço de Psicologia e Orientação (SPO)
- VI. Um representante do Gabinete de Apoio ao Aluno e Famílias (GAAF)
- VII. Uma Terapeuta da Fala
- VIII. Um Técnico de Informática
