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Sorteio das rifas da Viagem de Finalistas

O sorteio das rifas da Viagem de finalistas realizou-se no dia 26 de junho.

Os premiados foram os seguintes números:


1º prémio - 371
2º prémio - 659
3º prémio - 1340

 

Parabéns aos vencedores.

Objetivos

ASSOCIAÇÃO DE ESTUDANTES

DA

ESCOLA EB 2,3 FERNANDO TÁVORA

ANO LETIVO 2013-2014

 

 1.    Eleição dos órgãos sociais da Associação de Estudantes da ESCOLA EB 2,3 FERNANDO TÁVORA

 Calendário:

 Apresentação de candidaturas** (listas): entre 21 e 29 de Outubro

 Campanha eleitoral: entre 30 Outubro e 4 de Novembro

 

Ato eleitoral: 6  de Novembro

** Impresso disponível na Direção Executiva, e entregue, devidamente preenchido, na mesma. 

 

  

2. Objetivos da Associação de Estudantes da ESCOLA EB 2,3 FERNANDO TÁVORA

 a. Representar os estudantes e defender os seus interesses;

b. Promover e dinamizar a formação cívica, física, cultural e científica dos seus membros;

c. Estabelecer a ligação da escola e dos seus associados à realidade socioeconómica e política do país;

d. Defender e promover os valores fundamentais do ser humano;

e. Contribuir para a participação dos seus membros na discussão dos problemas educativos;

f. Cooperar com todos os organismos estudantis nacionais ou estrangeiros, cujos princípios não contrariem os aqui definidos.

 

3.  Órgãos da Associação de Estudantes:

São órgãos da Associação, a Assembleia-geral, a Direção e o Conselho Fiscal.

O mandato dos órgãos eleitos exerce-se durante um ano letivo.

 

1)    Assembleia-geral:

1 - A Assembleia-geral é o órgão deliberativo máximo da Associação. Constitui a última instância para decidir dentro da Associação.

 

Composição

 1. A Mesa da Assembleia-geral é composta por um presidente, um vice-presidente

e um secretário.

 2.Têm lugar na Assembleia-geral os alunos da ESCOLA EB 2,3 FERNANDO TÁVORA

 

Competência

 1. Deliberar sobre todos os assuntos respeitantes à Associação;

2. Eleger a Mesa da Assembleia-geral, o Conselho Fiscal e a Direção;

3. Aprovar e/ou alterar os Estatutos.

 

1) A Mesa da Assembleia-geral tem competência para convocar, dirigir e participar na

Assembleia-geral. Compete também à Mesa manter atualizada uma lista de todos os

membros da Assembleia-geral.

2) A convocação da Assembleia-geral deve ser feita com, pelo menos, oito dias de

antecedência e nos termos da lei. A convocatória, para além de indicar o dia, hora e local

da reunião, deve conter a respetiva ordem de trabalhos.

3) Aquando da afixação da convocatória, deverá ser também afixada toda a documentação

indispensável para que os alunos possam cumprir a ordem de trabalhos com

responsabilidade.

4) A convocação da Assembleia-geral deve ocorrer, pelo menos, uma vez em cada ano.

 

 

2)    Direção:

  Composição

 2.1. A Direção da Associação de Estudantes é composta por um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro, dois vogais e dois secretários.

 2.2. A Direção reunirá ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que o Presidente a convocar. As resoluções tomadas só terão validade quando aprovadas por uma maioria de votos, sendo que o Presidente tem voto de qualidade.

2.3. Das reuniões da Direção, os Secretários lavrarão a ata que, depois de aprovada em minuta ou na reunião seguinte, será assinada por eles e por todos os membros que estiverem presentes.

 

À Direção, compete:

 a. Dirigir, administrar, representar e zelar pelos interesses da Associação;

b. Cumprir e fazer cumprir os Estatutos e as deliberações da Assembleia-geral;

c. Elaborar o plano de atividades, assim como as candidaturas aos apoios para a sua execução;

d. Elaborar e propor à votação, em Assembleia-geral, os Regulamentos que considerar convenientes ao funcionamento eficiente da Associação, assim como as respetivas alterações quando entender necessárias;

e. Promover conferências, espetáculos, exposições e outras manifestações que possam contribuir para atingir os objetivos da Associação;

f. Requerer ao Presidente da Assembleia-geral a convocação extraordinária da mesma, sempre que o julgue necessário;

g. Escolher e nomear representantes para todo e qualquer ato oficial em que a Associação tenha de figurar;

h. Organizar o Relatório Anual da Associação para ser submetido à apreciação da Assembleia-geral, compreendendo as respetivas atividades exercidas e o balanço administrativo das receitas e despesas do ano civil anterior;

i. Dar conta à Assembleia-geral das baixas e substituições produzidas durante a sua gerência no que respeita a títulos de propriedade;

j. Suprir as omissões dos Estatutos e Regulamentos;

k. Afixar o seu relatório de atividades de contas logo após a convocação de eleições, pelo menos até uma semana antes da data marcada;

l. Criar núcleos destinados à realização de atividades culturais, recreativas e desportivas, enquadradas no seu programa.

m. Fazer-se representar por três dos seus membros nos órgãos da Escola EB 2,3 Fernando Távora;

n. Cooptar um novo membro entre os sócios efetivos, sempre que se verifique a saída de um elemento da direção (vice-presidente, tesoureiro, vogais ou secretários).

 

Competências dos membros da Direção:

 1. Ao Presidente da Direção, compete:

a. Convocar e presidir às reuniões da Direção;

b. Representar a Associação em atos públicos, fazendo-se representar em caso de impossibilidade;

c. Assinar, podendo delegar especificamente, por escrito num outro elemento da Direção, cheques, autorizações de despesas, ordens de pagamento, etc., conjuntamente com o Tesoureiro.

  

2. Ao Vice-Presidente, compete:

a. Substituir o Presidente nas suas faltas ou impedimentos e promover, na sua presença, funções auxiliares deste.

 

3. Aos Secretários, compete:

a. Tratar da correspondência e lavrar as atas das reuniões da Direção;

b. Assinar com o Presidente todos os diplomas, convites e cartões de sócio;

c. Coadjuvar o Presidente da Direção em todos os assuntos da Associação.

 

4. Ao Tesoureiro, compete:

a. Ter sob sua guarda a responsabilidade de todos os valores;

b. Arrecadar e depositar em lugar seguro os apoios e outros rendimentos da Associação;

c. Assinar conjuntamente com o Presidente, ou com o dirigente em que este tenha delegado poderes suficientes, os diversos cheques, autorizações de despesas, ordens de pagamento, recibos, etc;

d. Apresentar na sessão mensal o balanço do movimento financeiro do mês anterior, o qual será depois afixado no quadro informativo da Associação, dando sempre contas à Direção quando esta lho exigir;

e. Organizar os balanços anuais e demonstrações de contas de receitas e despesas.

 

5. Aos Vogais, compete:

a. Colaborar com o Secretário nas suas funções e ainda nas que forem determinadas em reunião da Direção.

 

Responsabilidade

Cada membro da Direção é pessoalmente responsável pelos seus atos e, solidariamente, responsável por todas as medidas tomadas de acordo com os restantes membros da Direção. 

  

3)    Conselho Fiscal:

 Composição:

 O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um secretário e um relator.

 

Compete ao Conselho Fiscal:

a. Fiscalizar a administração realizada pela Direção e dar parecer fundamentado sobre relatório de contas apresentadas por aquele órgão;

b. Assegurar todas as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei, ou decorram da aplicação dos Estatutos, regulamentos ou regimento da Associação.

c. Cooptar um novo membro entre os sócios efetivos, sempre que se verifique a saída de um elemento do conselho fiscal (presidente, secretário ou relator.).

 

Responsabilidade

Cada membro do Conselho Fiscal é pessoalmente responsável pelos seus atos e, solidariamente, responsável por todas as medidas tomadas de acordo com os restantes membros do Conselho Fiscal.

Informações

→A Campanha Eleitoral para a Associação de Estudantes decorrerá entre os dias 30 de Outubro e 4 de Novembro.

 

→ O Ato Eleitoral será no dia 6 de Novembro, das 09:00 horas às 17:00 horas, durante os intervalos, no Átrio Central.

 

 

 

O Diretor

José Pinto Pinheiro

TEIP